Como funciona a tolerância de ponto?

Pode pesquisar por: universidades, curso, áreas de interesse, localização...
Todos os anos ouvimos falar de tolerância do ponto, sobretudo na altura do Carnaval, mas a tolerância de ponto é também dada por ocasião de outras festividades como o Natal e o Ano Novo ou a Páscoa. Sabe como funciona? E se estiver de férias? Será que se aplica apenas aos funcionários públicos ou é para todos?
Em termos práticos, a Tolerância de Ponto dispensa os funcionários de comparecerem no seu local de emprego em determinada data, como por exemplo o Carnaval, a Páscoa o Natal ou o Ano Novo. No entanto, também pode ser no âmbito de determinado acontecimento, como por exemplo, uma visita Papal. A tolerância de ponto não é o mesmo que uma ponte, uma vez que de acordo com a definição da mesmo no dicionário se trata de um "dia útil em que não se trabalha, intercalado entre um feriado e um fim de semana".
Regra geral, em Portugal a tolerância de ponto está associada à função pública, ainda que outros setores do privado também o façam, como por exemplo a banca ou alguns setores específicos dos serviços.
No caso dos funcionários públicos, esta será concedida mediante despacho do primeiro-ministro, oficializado após a sua publicação em Diário da República.
A Tolerância de Ponto não entra no mapa de férias. Na prática é como se fosse um dia de férias extra e pode ser total (o dia inteiro) ou parcial (meio dia).
No entanto, se o funcionário se encontra de férias nesse dias, não poderá gozá-lo noutra altura, pois não funciona como um dia de férias efetivo. Ou seja, quem estiver a funcionar nesse dia terá dispensa.
O Carnaval não é, nem nunca foi, um feriado. No entanto, tradicionalmente sempre foi dada tolerância de ponto neste dia, com exceção de dois períodos em que a população foi surpreendida pela interrupção dessa medida (entre 2012 e 2015). No entanto, nessas alturas alguns municípios optaram por eles próprios darem essa tolerância localmente. Estamos a falar de concelhos onde tradicionalmente se festeja bastante o Carnaval, como é o caso de Torres Vedras.
Não sendo feriado, os funcionários públicos só têm direito à terça feira de Carnaval caso o Governo conceda tolerância de ponto, o que como já explicámos nem sempre acontece.
Ainda que não seja tão frequente, por vezes também é concedida tolerância de ponto na Páscoa, sobretudo para a tarde de Quinta feira Santa.
Quando concedida, o objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que muitas vezes aproveitam esta altura do ano para visitar as famílias e viver as tradições da Páscoa na sua terra natal.
No entanto em alguns concelhos onde as tradições pascais ainda se cumprem na segunda-feira, as autarquias optam por dar tolerância de ponto aos seus funcionários nesse dia.
A Tolerância de ponto no Natal e Ano Novo depende do dia da semana em que se celebre estas festividades. Muitas vezes serão dadas às escolhas 2 datas, ou no Ano Novo ou no Natal. Por exemplo, como em 2015, o dia de Natal e de Ano Novo correspondiam a uma sexta-feira, o Governo optou por dar dispensa aos trabalhadores nos dias 24 e 31 de dezembro, justificando a sua decisão com a tradicional deslocação de pessoas para fora dos seus locais de residência, “tendo em vista a realização de encontros familiares” e também por ser já uma “prática usual” conceder esta tolerância de ponto.
À semelhança do ano anterior, este ano o Governo optou por dar tolerância de ponto aos funcionários públicos apenas no dia 26 de dezembro.