Novas regras em vigor para estágios profissionais

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Atualmente os estágios profissionais podem ter a duração seis, nove ou doze meses e são dirigidos maioritariamente a jovens entre os 18 e 30 anos que tenham obtido uma qualificação entre o níveis 3 e 8, segundo o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) . De acordo com a nova regulamentação, é fundamental continuar a dar "apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho".
Com o novo regulamento que define os estágios profissionais será concedido à entidade empregadora um prémio que corresponde à remuneração do valor base de dois salários, ou seja, no caso de ser um estagiário licenciado, o prémio tem um valor mínimo de 1390,36 euros. Trata-se de um incentivo monetário, caso a empresa celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo no prazo máximo de 20 dias úteis após o final do estágio, mantendo esse mesmo contrato de trabalho e nível de emprego durante 12 meses.
O novo incentivo será concedido à empresa em três fases distintas: 30% no início e os restantes em duas etapas distintas. O objetivo deste faseamento é a avaliação, por parte do IEFP, da manutenção do contrato de trabalho e do nível de emprego.
Regra geral os estágios profissionais são comparticipados a 65% pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) sendo que, em alguns casos, esta comparticipação pode ascender aos 80%.
Uma outra novidade deste regulamento é o facto de a bolsa concedida aos estagiários com qualificação de mestrado ser de 716,24€, sendo que, anteriormente o valor da bolsa atribuída era igual à do estagiário com grau de licenciatura. Já aos estagiários detentores de doutoramento veem o valor da bolsa passar para 737,31€.
Segundo a portaria que regulamenta as novas regras dos estágios profissionais promovidos pelo IEFP, "as alterações introduzidas visam essencialmente melhorar a adequação entre os meios e as finalidades da medida e fomentar uma crescente corresponsabilização entre o serviço público de emprego, destinatários e entidades promotoras", pode ler-se no documento publicado a 7 de abril.
Além da bolsa já referida, os estagiários têm também direito ao subsídio de alimentação e ao seguro de acidentes de trabalho. As entidades que pretendam integrar estagiários devem cumprir as obrigações legais incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
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